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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Brasil Sem Aborto!!!

Destaques
Méxio derrota aborto
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Aborto: decisão da Corte Européia.
A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou que os países europeus estão livres para proibirem a interrupção da gravidez.
Não existe o direito ao aborto!
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que não há um “direito humano ao aborto”, em um caso relativo a uma contestação à Constituição irlandesa.
Participe desta Mobilização.
CONTINUA A CAMPANHA PELA COLETA DE ASSINATURAS PELA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO.

Outras Notícias

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4 MARCHA NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Brasil sem aborto!

Manifestação em Brasília pede aprovação do Estatuto do Nascituro


CNBB



CNBB
Divulgação da da 4ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida, dia 31 de agosto, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
No dia 31 de agosto, a Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), será palco da 4ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida, que neste ano terá como tema “Quero viver! Você me ajuda?”. A marcha é uma iniciativa do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.

O evento acontecerá às 15 horas e pedirá a aprovação do Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007) que tramita no Congresso Nacional.
“O Brasil já tem leis aprovadas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e já existe proposta para aprovar o Estatuto da Juventude. Chegou a hora de o país ter o seu Estatuto do Nascituro, que já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, mas precisa ser aprovado também por mais duas Comissões na Câmara dos Deputados”, diz um dos trechos do panfleto da 4ª Marcha Nacional, que convoca a população para a concentração em frente ao Museu Nacional.
A manifestação pretende ainda entregar 50 mil assinaturas ao Presidente da Câmara dos Deputados, pedindo a aprovação do Estatuto.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Inferno astral das operadoras dos planos de saúde


A cada dois anos, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é publicada com o escopo de atualizar o rol de procedimentos com cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde. As atenções voltam-se novamente ao cerco feito às operadoras eàs consequências diversas, em especial nas esferas jurídica e financeira.
De acordo com a nova resolução, a partir de janeiro de 2012, os convênios terão que custear 50 novos procedimentos – podendo chegar a 60- alguns deles: cirurgia de redução de estômago via laparoscopia, terapia ocupacional, tomografia especial PET Scan (usada para o diagnóstico de câncer) e tratamento ocular quimioterápico.
Se por um lado, é possível comemorar a evolução e o amadurecimento da agência reguladora de saúde e, consequentemente, a conquista de direitos pela sociedade; por outro, não se pode deixar de avaliar o impacto econômico e jurídico de tais medidas. Afinal, é preciso que tais novos custeios sejam efetivos e não apenas nominais. A nominalidade garante a legalidade dos contratos, mas a falta de efetividade, de cumprimento dos serviços previstosna norma, torna-se um revés jurídico e abre as portas do Judiciário para que inúmeras ações exijam o cumprimento das obrigações pactuadas em contrato.
Demandas judiciais em excesso de um lado, prejuízo das operadoras de outro. Desta forma, na prática, aquilo que, em tese, cintilava como benefício imediato, pode piorar a situação de milhões de brasileiros. Isso porque, a médio e longo prazo, o impacto econômico tenderia a provocar prejuízos em função da escassez de recursos financeiros por parte das operadoras. Só as fortes sobreviverão!
Publicada pela ANS, no último dia 29 de julho, a Súmula Normativa 19 dispõe sobre a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros. Essa norma visa garantir que não se desestimule, impeça ou dificulte o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive pela adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
A não observância desses parâmetros sujeita a operadora à Resolução 124 da ANS, de março de 2006, que prevê a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Entre elas: multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
Para que não se tenha dúvida momento de turbulência que o sistema de saúde suplementar atravessa, vale acrescentar que entrou em vigor um novo regime de regras de portabilidade de carência (período no qual o usuário embora pague as mensalidades, não tem acesso a maioria das coberturas previstas no contrato). Pela Resolução252, publicada em 29 de abril, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, tal regra apenas atingia os beneficiários com contratos chamados novos, após 1º de janeiro de 1999. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptarem às novas regras.
Outra novidade está na Resolução 254, que define regras para adaptação e migração de contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos de saúde, objetiva facilitar a mudança de usuários de planos anteriores a 1999 para novos – sua vigência inicia-se neste mês de agosto de 2011.
Segundo a ANS, há 9 milhões de usuários desses planos não normatizados que poderão usufruir de vantagens até então restrita aos novos planos, a exemplo: acesso ao rol atualizado de procedimentos e eventos em saúde; vedação de nova contagem dos períodos de carência; limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS; adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.
Na lista das mais recentes, acrescente-se a Resolução 259 surpreendeu ao fixar prazos de 7 a 21 dias para que os usuários dos planos de saúde possam ter a garantia da prestação de serviços de saúde em menor tempo e em local próximo ao seu domicílio.
Em que pese o fato de a alteração dos contratos dar segurança e garantias oferecidas pela regulamentação do setor (Lei nº 9.656/98) é preciso considerar o contrabalanço entre avanço jurídico-social e jurídico-econômico. As novas regras forçam as operadoras a reverem toda a sua operacionalidade atuarial e, consequentemente, a viabilidade ou não de se manterem no mercado, em tempos também de reivindicação pelos médicos para aumento de seus honorários.
Para colocar contra a parede as operadoras, a ANS certamente estudou o mercado e analisou os riscos e benefícios a que os usuários estarão sujeitos. Caso contrário, não seria tão ostensiva ao lançar norma sobre norma. Parece ser uma aposta de tudo ou nada: ou as operadoras diminuem sua margem de lucro ou desaparecerão.
* Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - drasandra@sfranconsultoria.com.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Direitos dos Pacientes do H.S.E.

O paciente deve ter direito de :

(Os direitos dos pacientes devem incluir, mas não serem limitados a : )
  1. Exercitar esses direitos sem discriminação de sexo, condição econômica, nível de educação, cor, religião, nacionalidade, opção sexual ou estado civil.
  2. Ser tratado com consideração e respeito.
  3. Conhecer o nome do médico que primeiro o atendeu, o responsável por seu tratamento, o nome de outros profissionais, médicos, enfermeiros ou outros, que acompanharão o paciente durante sua internação ou tratamento.
  4. Receber informação sobre a sua doença, a orientação do tratamento e instruçõess de recuperação, feitas em termos que possa entender.
  5. Receber o máximo de informações necessárias sobre o tratamento ou procedimento, quando achar necessário, a fim de dar consentimento ou recusar o tratamento. Exceto em emergências, esta informação deve incluir descrição do procedimento ou tratamento, os objetivos, os riscos médicos envolvidos, tratamentos alternativos ou não tratamento e os riscos envolvidos em cada uma das opções, o prognóstico e o direito de saber o nome da pessoa encarregada do procedimento ou tratamento.
  6. Participar ativamente nas decisões relacionadas ao tratamento médico. Isso inclui o direito de recusar o tratamento.
  7. Privacidade em relação ao tratamento. Discussões do caso, consultas, exames e tratamento são confidenciais e devem ser conduzidas discretamente. O paciente tem o direito de ser avisado da razão da presença de outra pessoa, estranha ao seu tratamento.
  8. Tratamento confidencial de todas as comunicações e arquivos sobre a terapia a que foi submetido e a estadia no hospital. Deve ser obtida permissão por escrito, antes dos arquivos médicos serem disponíveis a pessoas não envolvidas diretamente com o caso.
  9. Ter acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar.
  10. Ter respostas adequadas para pedidos razoáveis sobre o serviço hospitalar.
  11. Sair do hospital mesmo contra o conselho do médico, assinando para isso, um termo de responsabilidade.
  12. Ter continuidade do tratamento e conhecimento antecipado sobre a hora e local das consultas assim como a identidade das pessoas que providenciarão o atendimento.
  13. Ter conhecimento caso hospital/médico proponham experimentos que possa afetar o tratamento. O paciente tem o direito de se recusar a participar de projetos de pesquisa.
  14. Ser orientado após a alta do hospital.
  15. Continuar a ser acompanhado e orientado, mesmo nos casos de moléstia crônica ou incurável.
  16. Ter os direitos do paciente aplicáveis ao responsável legal, quando existir, para tomar decisões relacionadas ao tratamento, em benefício do paciente.
  17. Designar visitantes de sua escolha, caso o paciente tenha poder de decisão, seja ou não o visitante relacionado por sangue ou casamento, a não ser que:
    • Visitas que não sejam permitidas;
    • O hospital determine que a presença do visitante coloque a saúde ou a segurança do paciente, médico, assitentes ou outro visitante em perigo, ou perturbe o funcionamento da enfermaria.
    • O paciente indique ao hospital que não deseja mais a visita de determinada pessoa
  18. Levando em cosideração o desejo do paciente de receber ou não determinado visitante; caso o paciente não esteja em condição de decidir, o hospital deve permitir visitas. No mínimo, o hospital deve se limitar aqueles com os quais o paciente mora.
  19. Os itens acima não podem ser utilizados para proibir o hospital de estabelecer restrições razoáveis sobre visitantes, incluindo restrição sobre horas de visita e número de visitantes.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Eletricista rejeita oferta de trabalho em clínica de aborto


Da Redação, com ACI Digital



Dave Hrbacek / The Catholic Spirit
Tim com sua esposa Nicole e seus filhos August e Adeline Roach
O jornal The Catholic Spirit da Arquidiocese de Minneapolis, nos Estados Unidos, destacou o testemunho de um eletricista católico que, apesar de estar desempregado desde julho de 2009, rejeitou uma suculenta oferta de trabalho na construção de uma clínica abortista da rede Planned Parenthood.

Em meados de fevereiro, Tim Roach, que tem dois filhos pequenos, recebeu uma ligação do sindicato local sobre uma oferta de trabalho. "Não podia chegar em um momento melhor. Os benefícios por desemprego de Tim estão por acabar. Não podia acreditar que estavam oferecendo um trabalho por um prazo de onze meses com um salário anual de 65 000 a 70 000 dólares", contou o eletricista ao periódico.

Tim pensou que o emprego era perfeito mas logo recebeu a má notícia. Tratava-se de uma posição na construção da nova clínica da Planned Parenthood na avenida University da cidade de St. Paul.

"Ele (o representante do sindicato) não estava realmente seguro de que iam praticar abortos ali. O rapaz evitou o ponto, acredito, para buscar me atrair e que eu dissesse sim. Mas, me disse a mim mesmo: 'Espere um minuto. É uma da Planned Parenthood'", a maior rede de clínicas abortistas do mundo.

O eletricista segue desempregado e sem perspectivas imediatas de emprego. Felizmente, sua esposa Nicole, de 37 anos, tem um trabalho a tempo completo em uma escola primária. Embora Tim tenha rejeitado a oferta com prontidão - a conversação Telefônica durou apenas um minuto - Nicole tomou mais tempo para acatar sua decisão, sobre tudo porque ela dirige o orçamento familiar e se ocupou da tensão financeira do desemprego prolongado de Tim.

"O primeiro que queria fazer era justificar (aceitar o trabalho)", mas logo percebeu que não era "só uma clínica".

"Em todo este processo, nossa fé se aprofundou. Sentimo-nos como se isto fosse uma prova para nossa fé. Escolhemos manter nossa fé", afirma Nicole e assegura estar impressionada pela reação do seu marido.

"Ele tem essa formação moral que o faz reconhecer imediatamente que isto não é o correto", afirma.

A história de Tim chegou por correio eletrônico ao Padre Erik Lundgren, vice-pároco da paróquia Divina Misericórdia, que Tim freqüenta, e a incorporou em uma de suas homilias.

"Pensei que é um exemplo inspirador para todos em nossa paróquia, sobre o zelo que é necessário que nós os católicos tenhamos no debate pró-vida, na luta pró-vida", afirma o sacerdote.

"É inspirador para mim como um sacerdote. Aqui, na Divina Misericórdia, as palavras, 'Jesus, confio em ti' escritas na nossa pia batismal, e é disto que se trata tudo isto", acrescentou.

Conforme afirma The Catholic Spirit, "Tim continua procurando um trabalho. Em última instância, seu objetivo é começar sua própria empresa, mas terá que ganhar e economizar dinheiro para que isto aconteça. Enquanto isso, está disposto a aceitar qualquer trabalho que possa encontrar".

"Nos últimos seis meses, aprendemos a tomar nossos temores e preocupações e entregá-las a Deus," diz Nicole, sua esposa. "Sentimo-nos orgulhosos de ser católicos e orgulhosos de tomar uma posição contra o aborto", acrescentou.

Por que falta amor no mundo?!!

quinta-feira, 24 de março de 2011

Direito da mulher em defender filho é tema de campanha nacional

Kelen Galvan
Da Redação



Blog frei Flávio Henrique
Capa do folder de divulgação da Campanha Nacional em prol da Gestante e do Nascituro
Além de ser uma festa litúrgica - Dia da Anunciação do Senhor, o dia 25 de março inspira a luta pelo direito de nascer. Nesse intuito, será lançada nesta sexta-feira, a Campanha Nacional em prol da Gestante e do Nascituro, promovida pela Associação Obra dos Pequenos Monges do Pater Noster.

A campanha será lançada em Juiz de Fora, Minas Gerais, às 9h, na Praça Antônio Carlos. A iniciativa conta com o apoio da Comissão Arquidiocesana em Favor da Vida (Codevida) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

O presidente da associação, frei Flávio Henrique, pmPN, explica em seu blog que, atualmente, existe uma "cultura de morte", já denunciada pelo Papa João Paulo II, na qual se favorece a eutanásia, aborto, métodos contraceptivos para o controle de natalidade etc. Ele destaca ainda que é uma necessidade urgente, no mundo contemporâneo, defender a vida em todas as suas fases.

Frei Flávio ressalta que é "justo, necessário e urgente" defender, como direito da mulher, a proteção do bebê no útero materno. Essa é a "nobre condição do gênero feminino: ser mãe, o que consiste ser um capricho magistral da natureza, singular às mulheres e, portanto, a elas, por primeiro, pertence o direito inalienável na defesa da vida em seu ventre".

Por fim, o sacerdote convida todos a se engajarem no projeto, promovendo, a partir da consciência individual, uma mobilização em todo o país. "Isto é primordial que se faça, antes que o 'silêncio dos justos' se torne culpável por omissão, em favor da cultura da morte, nesta nação continental com vocação por excelência para produzir, promover e defender a vida, mantendo diante do mundo a imparcialidade que tem caracterizado o Brasil em questões tão emblemáticas no trato da política internacional", destacou.

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