Direitos dos Pacientes do H.S.E.
O paciente deve ter direito de :
(Os direitos dos pacientes devem incluir, mas não serem limitados a : )
- Exercitar esses direitos sem discriminação de sexo, condição econômica, nível de educação, cor, religião, nacionalidade, opção sexual ou estado civil.
- Ser tratado com consideração e respeito.
- Conhecer o nome do médico que primeiro o atendeu, o responsável por seu tratamento, o nome de outros profissionais, médicos, enfermeiros ou outros, que acompanharão o paciente durante sua internação ou tratamento.
- Receber informação sobre a sua doença, a orientação do tratamento e instruçõess de recuperação, feitas em termos que possa entender.
- Receber o máximo de informações necessárias sobre o tratamento ou procedimento, quando achar necessário, a fim de dar consentimento ou recusar o tratamento. Exceto em emergências, esta informação deve incluir descrição do procedimento ou tratamento, os objetivos, os riscos médicos envolvidos, tratamentos alternativos ou não tratamento e os riscos envolvidos em cada uma das opções, o prognóstico e o direito de saber o nome da pessoa encarregada do procedimento ou tratamento.
- Participar ativamente nas decisões relacionadas ao tratamento médico. Isso inclui o direito de recusar o tratamento.
- Privacidade em relação ao tratamento. Discussões do caso, consultas, exames e tratamento são confidenciais e devem ser conduzidas discretamente. O paciente tem o direito de ser avisado da razão da presença de outra pessoa, estranha ao seu tratamento.
- Tratamento confidencial de todas as comunicações e arquivos sobre a terapia a que foi submetido e a estadia no hospital. Deve ser obtida permissão por escrito, antes dos arquivos médicos serem disponíveis a pessoas não envolvidas diretamente com o caso.
- Ter acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar.
- Ter respostas adequadas para pedidos razoáveis sobre o serviço hospitalar.
- Sair do hospital mesmo contra o conselho do médico, assinando para isso, um termo de responsabilidade.
- Ter continuidade do tratamento e conhecimento antecipado sobre a hora e local das consultas assim como a identidade das pessoas que providenciarão o atendimento.
- Ter conhecimento caso hospital/médico proponham experimentos que possa afetar o tratamento. O paciente tem o direito de se recusar a participar de projetos de pesquisa.
- Ser orientado após a alta do hospital.
- Continuar a ser acompanhado e orientado, mesmo nos casos de moléstia crônica ou incurável.
- Ter os direitos do paciente aplicáveis ao responsável legal, quando existir, para tomar decisões relacionadas ao tratamento, em benefício do paciente.
- Designar visitantes de sua escolha, caso o paciente tenha poder de decisão, seja ou não o visitante relacionado por sangue ou casamento, a não ser que:
- Visitas que não sejam permitidas;
- O hospital determine que a presença do visitante coloque a saúde ou a segurança do paciente, médico, assitentes ou outro visitante em perigo, ou perturbe o funcionamento da enfermaria.
- O paciente indique ao hospital que não deseja mais a visita de determinada pessoa
- Levando em cosideração o desejo do paciente de receber ou não determinado visitante; caso o paciente não esteja em condição de decidir, o hospital deve permitir visitas. No mínimo, o hospital deve se limitar aqueles com os quais o paciente mora.
- Os itens acima não podem ser utilizados para proibir o hospital de estabelecer restrições razoáveis sobre visitantes, incluindo restrição sobre horas de visita e número de visitantes.
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